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25 Dec
25Dec

Não há nada mais frustrante do que chegar ao aeroporto e descobrir que seu voo está atrasado. Além do impacto imediato – no meu caso, já perdi um compromisso importante, me atrasei para uma reunião, fiquei muito tempo na fila do guichê, tive de passar a noite no aeroporto - surgem dúvidas: quais são os meus direitos? Tenho direito à indenização? Voo atrasado gera dano moral? 

Assim, tendo em vista que 95% dos brasileiros que viajam de avião não conhecem seus direitos e perdem indenizações de até R$ 5 mil, por meio desse artigo mostraremos quais são os direitos do passageiro em caso de atraso de voos.

1. Os direitos do passageiro

Por meio da Resolução n. 400, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) disciplinou como as Companhias Aéreas devem proceder em relação aos consumidores em caso de atraso de voo:

Voo atrasado 1 hora: a companhia aérea deve oferecer meios de comunicação ao consumidor, como ligações ou internet.  

Voo atrasado 2 horas: o passageiro tem direito à alimentação condizente com o horário, a ser paga pela companhia aérea.  

Voo atrasado 4 horas

Se o passageiro estiver no aeroporto de partida e desejar continuar a viagem, ele tem o direito de escolher ser reacomodado em outro voo da mesma Companhia Aérea para o mesmo destino, se houver disponibilidade de lugares, ou remarcar o voo para data e horário de sua conveniência. Se escolher pela primeira opção, a empresa deve arcar com os custos de alimentação, pernoite e translado do aeroporto até o hotel.

Todavia, se estiver no aeroporto de partida mas não quiser continuar a viagem, o passageiro tem o direito de ser reembolsado integralmente pelo valor pago pela viagem, incluindo a tarifa de embarque. 

Tratando-se de voo com conexão ou escala, se o passageiro estiver no aeroporto de escala ou conexão e desejar continuar a viagem, ele tem o direito e pode escolher ser reacomodado em outro voo da mesma Companhia Aérea, se houver disponibilidade de lugares, concluir a viagem por outra modalidade de transporte (ônibus, micro-ônibus, van, táxi) ou remarcar o voo para a data e horário que preferir. Em todas as opções a Companhia Aérea não poderá cobrar tarifa alguma do consumidor, e nas duas primeira a empresa é obrigada a arcar com os custos do passageiro referentes à alimentação, pernoite e translado do aeroporto até o hotel, caso seja necessário.

Entretanto, se o passageiro estiver no aeroporto de escala ou conexão mas não desejar continuar a viagem, ele pode escolher retornar ao aeroporto de origem e ser reembolsado integralmente pelo valor pago pela viagem, incluindo a tarifa de embarque, embarcar no próximo voo da mesma ou de outra Companhia Aérea para o mesmo destino, se houver disponibilidade de lugares, ou permanecer na cidade em que deveria ocorrer a conexão/escala. Na primeira e segunda hipóteses a empresa continua obrigada a arcar com os custos de alimentação, pernoite e translado do passageiro do aeroporto até o hotel, caso seja necessário.

2. Indenização judicial 

É muito comum as Companhias Aéreas não cumprirem com os seus deveres em caso de atraso de voo. Como elas sabem que 95% dos brasileiros que viajam de avião não conhecem seus direitos, para elas, financeiramente dizendo, compensa pagar indenização judicial a apenas um ou outro passageiro ao invés de prestar o auxílio material devido a todos os consumidores.

Assim, caso a Companhia Aérea não tenha prestado a assistência devida, o consumidor pode conseguir a indenização pelo dano moral suportado em razão de a companhia aérea não ter cumprido com os deveres que lhe cabiam.

Também é dever da empresa reembolsar o passageiro pelos valores gastos com alimentação, pernoite e transporte do aeroporto até o hotel, haja vista que esses gastos deveriam ter sido custeados pela Companhia Aérea, conforme determina a Resolução 400 da Agência Nacional de Aviação (ANAC).

Para que o consumidor tenha sucesso na ação judicial, é importante que ele junte o máximo de provas possíveis, tais como fotos e vídeos que demonstram o descaso da companhia aérea, e comprovantes de gastos. Testemunhas também são importantes. 

3. Casos de destaque

Um casal de consumidores foi indenizado em razão de o atraso do voo que vinha de Miami ter atrasado e ocasionado a perda da conexão que traria o casal de volta para o Brasil. A Companhia Aérea não prestou a assistência material devida. Além de a empresa ter sido condenada a reembolsar o valor gasto pelos consumidores a título de alimentação, hospedagem e transporte, também teve de pagar o valor de R$ 10.000,00 a título de indenização pelos danos morais suportados por eles, representado pelo estresse suportado pelo casal, falta de prestação de informações e perda de compromissos em decorrência do atraso (clique aqui para ver a notícia).

Em outro caso semelhante, a consumidora comprou bilhete aéreo de São Paulo para Brasília, entretanto, o voo atrasou mais de doze horas, sem que a Companhia Aéreo prestasse o auxílio material necessário, como alimentação, hospedagem e transporte. Assim, a consumidora deu entrada na ação judicial a a Justiça condenou a empresa aérea a lhe pagar uma indenização de R$ 10.000,00 a título de danos morais (clique aqui para ver a notícia).

4. Duração do processo 

O processo judicial leva em torno de 2 a 6 meses, podendo variar para menos ou para mais, a depender se a companhia aérea oferta um acordo, por exemplo. 

5. Exija os seus direitos

É dever das Companhias Aéreas cumprirem o disciplinado na Resolução 400 da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC). Caso contrário, não restam alternativas ao consumidor a não ser dar entrada na ação judicial para buscar uma indenização pelos danos morais suportados, bem como ser reembolsado pelos gastos que teve com alimentação, hospedagem e transporte, que deveriam ter sido custeados pela empresa. 

Tendo em vista as peculiaridades das ações contra as Companhias Aéreas, em especial o fato de que elas pagam as condenações logo após a sentença judicial, é muito comum escritórios de advocacia cobrarem honorários apenas caso ganhe a ação, cujo valor pode entre 30% e 40% do valor fixado pelo Juiz de Direito, a depender dos danos suportados pelo consumidor. 

A chave para o sucesso da ação é ter provas e um bom advogado.

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