Quando há a rescisão unilateral do contrato de representação comercial, o representante tem direito a receber da empresa algumas verbas indenizatórias, como uma porcentagem sobre a retribuição auferida durante todo o tempo da representação e sobre as comissões recebidas. Como dito, esses valores têm como finalidade indenizar o representante comercial.
Todavia, é muito comum a empresa, no momento do pagamento dessa indenização, descontar o valor de 15% sobre o pagamento à título de rescisão destinado ao recolhimento do Imposto de Renda, em obediência à determinação da própria Receita Federal.
Em uma situação hipotética, se você recebeu R$ 40.000,00 pela rescisão do contrato de representação comercial, provavelmente a empresa que você representava pagou R$ 6.000,00 à à título de Imposto de Renda. Ou seja, um valor que é seu foi destinado à Receita Federal.
Ocorre que essa cobrança é indevida, pois, de acordo com a lei e com o Superior Tribunal de Justiça, é indevida a cobrança de Imposto de Renda sobre os valores pagos à título de indenização.
E agora? Nesse caso, por meio de ação judicial, acompanhado de um advogado, é possível reaver o valor. O trâmite da ação é rápido e a vitória quase certeira.
Por isso, se você teve o seu contrato de representação comercial rescindido nos últimos 5 anos, você pode ter direito a reaver os valores que a empresa pagou a título de Imposto de Renda, corrigido monetariamente e com juros.
Primeiro, você precisará de um advogado para verificar se houve a cobrança do imposto de renda sobre a rescisão
Alguns documentos são necessários para dar a entrada na ação. Veja abaixo.
Após o rápido trâmite da ação, se procedente, a Receita te devolve o dinheiro, com juros e correção monetária
Advogado especialista em restituição de imposto de renda de representante comercial